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Integridade Acadêmica nas Universidades Brasileiras: Políticas, Comissões e Sanções (2026)

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Integridade Acadêmica nas Universidades Brasileiras: Políticas, Comissões e Sanções (2026)

Integridade acadêmica é o conjunto de princípios, comissões e mecanismos institucionais que regulam a conduta ética na pesquisa e no ensino — indo além do combate ao plágio para incluir fabricação de dados, autoria indevida, conflitos de interesse e, mais recentemente, uso responsável de inteligência artificial. Em março de 2026, o CNPq publicou sua primeira Política Nacional de Integridade na Atividade Científica, e universidades como a USP já mantêm escritórios e comissões próprias. Este artigo mapeia essa estrutura: quem regula o quê, como as sanções funcionam e onde ela se diferencia do comitê de ética em pesquisa que aprova projetos com seres humanos.

Resposta rápida: O CNPq instituiu, pela Portaria nº 2.664, de 6 de março de 2026, a primeira Política de Integridade na Atividade Científica do Brasil, estruturada em quatro pilares — educação, prevenção, apuração e sanção — e apoiada pela Comissão de Integridade na Atividade Científica (CIAC), com poder deliberativo sobre desvios. A política inclui, pela primeira vez, diretrizes nacionais sobre uso de inteligência artificial generativa em pesquisa: permite o uso, mas exige declaração obrigatória e proíbe atribuir autoria à IA. Universidades como a USP complementam essa política nacional com escritórios e comissões próprias, criados a partir de 2020.

O que é integridade acadêmica institucional

Diferente do combate pontual ao plágio em um trabalho específico, a integridade acadêmica institucional é a política de governança que uma instituição — ou um órgão de fomento, no caso do CNPq — adota para regular a conduta ética de pesquisadores, orientadores e estudantes ao longo de toda a atividade científica. Isso inclui prevenção (treinamento e diretrizes claras), apuração (comissões que investigam denúncias) e sanção (consequências formais para infrações comprovadas), além de mecanismos de educação contínua sobre boas práticas.

O tema ganhou urgência regulatória nos últimos anos por dois motivos combinados: o aumento de casos de fraude de dados e autoria em periódicos internacionais, amplamente noticiado pela imprensa científica, e a adoção acelerada de ferramentas de inteligência artificial generativa em todas as etapas da pesquisa acadêmica — da revisão de literatura à redação de pareceres.

Antes de 2026: a comissão de 2011 e o que mudou

A Política de Integridade na Atividade Científica não nasceu do zero. O CNPq já mantinha uma Comissão de Integridade em Pesquisa desde 2011, instituída pela Portaria PO-085/2011, responsável por normas de conduta mais gerais e ainda sem qualquer previsão sobre ferramentas de inteligência artificial — que praticamente não existiam em uso acadêmico disseminado naquele momento. A Portaria nº 2.664/2026 substitui essa normativa anterior, ampliando o escopo para incluir diretrizes específicas sobre IA generativa e formalizando a CIAC com atribuições mais claras de apuração e sanção do que a comissão original de 2011 possuía.

A atualização reflete uma pressão regulatória que já vinha de outras frentes: publicações científicas internacionais aumentaram exigências de declaração de uso de IA nos últimos anos, e universidades brasileiras, como mostra a seção seguinte, já vinham criando suas próprias estruturas de integridade antes mesmo da norma federal ser publicada.

A Política Nacional do CNPq (Portaria nº 2.664/2026)

Em 6 de março de 2026, o CNPq publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 2.664, que institui a Política de Integridade na Atividade Científica — a primeira norma nacional abrangente sobre o tema editada pelo principal órgão de fomento à pesquisa do país. A política se aplica a todos os pesquisadores, bolsistas e usuários das plataformas do CNPq (incluindo o Currículo Lattes) e é organizada em quatro pilares:

Tabela 1 — Os quatro pilares da Política de Integridade do CNPq (Portaria nº 2.664/2026)
Pilar O que abrange
Educação Treinamento e disseminação de boas práticas científicas
Prevenção Diretrizes claras sobre conduta esperada, incluindo uso de IA
Apuração Investigação de denúncias pela Comissão de Integridade (CIAC)
Sanção Penalidades formais em casos de infração comprovada

A Comissão de Integridade na Atividade Científica (CIAC) é o órgão consultivo e deliberativo criado pela portaria para operacionalizar os dois últimos pilares. Entre suas atribuições estão examinar suspeitas sobre a veracidade de informações no Currículo Lattes e deliberar sobre a aplicação de sanções em casos concretos classificados como infrações graves ou gravíssimas. Denúncias de suposta violação da política devem ser encaminhadas pela Ouvidoria do CNPq.

Diretrizes para uso de IA generativa na pesquisa

Pela primeira vez, uma norma nacional brasileira trata explicitamente do uso de inteligência artificial generativa em pesquisa acadêmica. A Portaria nº 2.664/2026 não proíbe o uso de IA, mas estabelece três exigências centrais: declaração obrigatória de qualquer ferramenta de IA usada em qualquer etapa da pesquisa; vedação a atribuir autoria científica à IA (a responsabilidade final pelo conteúdo, incluindo eventuais erros ou plágio gerado pela ferramenta, é sempre do pesquisador humano); e transparência metodológica sobre como e onde a IA foi aplicada. A norma também recomenda que a IA não seja utilizada na elaboração de pareceres científicos — a análise crítica de um trabalho de terceiros permanece uma atribuição exclusivamente humana.

Sede de órgão federal de fomento à pesquisa científica no Brasil
O CNPq é o principal órgão federal de fomento à pesquisa científica no Brasil

Como as universidades organizam suas próprias políticas

A política nacional do CNPq regula o fomento federal, mas cada universidade mantém sua própria estrutura de integridade, geralmente anterior e complementar à norma do CNPq. A USP é um exemplo bem documentado: a Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PRPI) criou, no final de 2024, o Escritório de Integridade e Proteção da Pesquisa — uma das primeiras estruturas desse tipo no Brasil, formada por um Comitê de Governança, uma Câmara de Conflitos de Interesse e uma Câmara de Proteção à Pesquisa. O escritório atua identificando riscos em parcerias de pesquisa, avaliando alinhamento de instituições parceiras aos padrões da USP e prevenindo uso indevido de conhecimento científico.

Além da estrutura central, unidades individuais da USP mantêm comissões próprias de integridade científica — como o Comitê de Integridade Científica e Boas Práticas em Pesquisa da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP), instituído por portaria interna em 2020. Esse modelo de duas camadas — um órgão central de governança e comissões descentralizadas por unidade — é comum em universidades públicas de grande porte, e reflete a mesma lógica de prevenção, apuração e sanção adotada pela política nacional do CNPq.

Integridade acadêmica x comitê de ética em pesquisa (CEP)

É comum confundir a política de integridade acadêmica com o Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) vinculado à Plataforma Brasil, mas os dois têm função diferente. O CEP avalia, previamente à coleta de dados, se um projeto de pesquisa que envolve seres humanos respeita princípios éticos como consentimento informado e proteção de dados dos participantes — é uma etapa de aprovação prévia, específica para esse tipo de estudo. A política de integridade acadêmica, por outro lado, é uma estrutura de governança mais ampla, que trata de conduta científica em geral (fabricação de dados, plágio, autoria indevida, uso de IA) e se aplica independentemente de o projeto envolver ou não seres humanos. O guia completo sobre o funcionamento do CEP está em Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e Plataforma Brasil: quando o TCC precisa de aprovação.

Sanções previstas nos diferentes níveis

As sanções variam conforme o nível institucional e a gravidade da infração apurada:

  • Nível CNPq (Portaria nº 2.664/2026): a CIAC pode aplicar penalidades administrativas a bolsistas e pesquisadores, incluindo restrições a futuras concessões de bolsa, conforme a gravidade classificada como infração grave ou gravíssima.
  • Nível institucional (universidade): processos disciplinares internos, que podem resultar em advertência, suspensão, reprovação de trabalho ou, em casos graves envolvendo fraude comprovada após titulação, anulação de diploma.
  • Nível de curso/TCC: reprovação direta do trabalho pela banca examinadora quando a infração (plágio, dados fabricados) é identificada antes da defesa ou da entrega final.

O que isso significa para quem está fazendo TCC ou pós-graduação

Para estudantes de graduação e pós-graduação, a nova política nacional se traduz principalmente em um ponto prático: a exigência de declarar o uso de ferramentas de IA generativa deixou de ser uma boa prática recomendada por manuais isolados e passou a ter respaldo em norma federal — o que tende a acelerar a adoção dessa exigência pelos regulamentos internos de TCC nas próprias universidades, mesmo os que ainda não a formalizaram. Isso reforça a importância de documentar, desde o início da redação, como e onde qualquer ferramenta de apoio foi usada.

Vale reforçar também a diferença entre uso de IA como apoio de organização e uso indevido que compromete a autoria: ferramentas como o Tesify ajudam a estruturar referências ABNT e a manter coerência ao longo do texto, mas não substituem a análise crítica e a redação do argumento central, que continuam sendo responsabilidade exclusiva do autor — o mesmo princípio de responsabilidade humana que a Portaria nº 2.664/2026 estabelece para pesquisadores.

Perguntas frequentes

O que é a Política de Integridade na Atividade Científica do CNPq?

É a primeira norma nacional abrangente do Brasil sobre integridade acadêmica, instituída pela Portaria CNPq nº 2.664, de 6 de março de 2026. Está organizada em quatro pilares — educação, prevenção, apuração e sanção — e é apoiada pela Comissão de Integridade na Atividade Científica (CIAC), com poder deliberativo sobre desvios.

A política do CNPq proíbe o uso de inteligência artificial na pesquisa?

Não. A Portaria nº 2.664/2026 permite o uso de IA generativa, mas exige declaração obrigatória da ferramenta usada em qualquer etapa da pesquisa, proíbe atribuir autoria científica à IA e mantém a responsabilidade final pelo conteúdo — incluindo erros e plágio gerado pela ferramenta — sempre com o pesquisador humano.

Integridade acadêmica é o mesmo que comitê de ética em pesquisa (CEP)?

Não. O CEP avalia previamente projetos que envolvem seres humanos, focando em consentimento informado e proteção de dados dos participantes. A política de integridade acadêmica é mais ampla: trata de conduta científica em geral — plágio, fabricação de dados, autoria indevida, uso de IA — independentemente do projeto envolver seres humanos.

A Portaria nº 2.664/2026 substituiu alguma norma anterior?

Sim. Ela substitui a normativa da Comissão de Integridade em Pesquisa do CNPq, instituída em 2011 pela Portaria PO-085/2011, que não continha nenhuma previsão sobre uso de inteligência artificial e tinha atribuições de apuração e sanção menos detalhadas do que a atual CIAC.

Universidades brasileiras têm suas próprias comissões de integridade?

Sim. A USP, por exemplo, criou em 2024 o Escritório de Integridade e Proteção da Pesquisa, vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, além de comissões próprias em unidades individuais, como o Comitê de Integridade Científica e Boas Práticas em Pesquisa da FMRP, instituído em 2020.

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