Como Citar Leis, Decretos e Legislação nas Normas ABNT em 2026 (NBR 6023, com Exemplos)

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Como Citar Leis, Decretos e Legislação nas Normas ABNT em 2026 (NBR 6023, com Exemplos)

Citar uma lei no TCC parece simples — afinal, não é um livro com autor nem um artigo com DOI — mas é exatamente essa diferença que gera confusão na hora de montar a lista de referências. Saber como citar leis e legislação ABNT exige entender que, na NBR 6023, a jurisdição ocupa o lugar do autor e a ementa oficial substitui o título do trabalho. Errar o formato pode custar nota na banca e comprometer a credibilidade do trabalho. Este guia apresenta exemplos prontos e formatados para cada tipo de documento jurídico: lei federal, decreto, Constituição Federal de 1988, portaria, código, medida provisória e acórdão.

A norma de referências em vigor é a NBR 6023:2025, publicada pela ABNT em 21 de maio de 2025 — terceira edição da norma. Para legislação, a estrutura essencial permanece a mesma da edição de 2018; a principal novidade para documentos jurídicos é a expressão Julgado em, agora obrigatória antes da data nos acórdãos e processos judiciais. Demais tipos de atos normativos (leis, decretos, portarias) seguem o mesmo padrão de sempre.

Resposta rápida

Para citar uma lei federal no texto, escreva (BRASIL, ano) — por exemplo, (BRASIL, 1996). Na lista de referências, use: BRASIL. Lei n. [número], de [data]. [Ementa transcrita do DOU]. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, [data de publicação]. Para legislação consultada online, acrescente Disponível em: [URL] e Acesso em: [data].

A lógica da NBR 6023 para legislação

Livros têm autores. Artigos científicos têm autores. Leis, decretos e portarias não têm autores individuais — têm jurisdição: a entidade responsável pelo ato normativo. Por isso, a NBR 6023 trata a jurisdição (União, Estado, Município ou tribunal) como o elemento de entrada da referência, sempre grafado em letras maiúsculas. O leitor sabe imediatamente de qual esfera governamental o ato emana antes de chegar ao tipo e número da norma.

O segundo elemento central é a ementa: o texto descritivo que resume o objeto do ato normativo. A ementa deve ser copiada exatamente como foi publicada no veículo oficial — normalmente o Diário Oficial da União (DOU) para legislação federal. Não resuma, não reescreva, não corrija a gramática: transcreva o texto integral. A NBR 6023 parte do princípio de que a referência deve permitir ao leitor localizar o documento original; portanto, qualquer alteração cria risco de ambiguidade.

Uma última diferença em relação a livros: o itálico, na referência de legislação, é reservado ao nome do veículo de publicação (Diário Oficial da União) ou ao título da obra quando a lei é publicada na forma de livro (como a Constituição Federal). Ele não recai sobre o nome do ato em si.

Elementos essenciais da referência

Toda referência de documento jurídico na ABNT segue esta sequência de elementos:

  1. Jurisdição — entidade responsável, em caixa alta: BRASIL, SÃO PAULO (Estado), CURITIBA, BRASIL. Supremo Tribunal Federal…
  2. Órgão emissor (quando necessário) — entre colchetes, logo após a jurisdição: [Ministério da Saúde], [Senado Federal], [Agência Nacional de Vigilância Sanitária]
  3. Tipo e número do ato — Lei n., Decreto n., Decreto-Lei n., Portaria n., Emenda Constitucional n., Medida Provisória n., Resolução n.
  4. Data — por extenso, exatamente como consta no ato oficial: de 20 de dezembro de 1996
  5. Ementa — transcrição fiel do texto oficial, sem itálico e sem aspas
  6. Veículo de publicação — normalmente Diário Oficial da União (em itálico), seguido de seção, local, ano, número, páginas e data; ou editora e local, se publicado em livro
  7. Disponível em / Acesso em — obrigatórios para fontes consultadas apenas online; inclua a URL completa e a data de acesso no formato dia mês abreviado. ano

Tabela de exemplos por tipo de documento

Os exemplos abaixo seguem a NBR 6023:2025. Nos casos em que a legislação é consultada pelo Portal da Legislação do Governo Federal (www.planalto.gov.br), use o endereço do texto consolidado para garantir que o leitor acesse a versão mais atualizada.

Tipo de documento Formato e exemplo completo
Lei federal

JURISDIÇÃO. Lei n. [número], de [data]. [Ementa]. Diário Oficial da União: seção [n.], [local], [ano], n. [edição], p. [páginas], [data].

Exemplo: BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 134, n. 248, p. 27833-27841, 23 dez. 1996.

Decreto federal

BRASIL. Decreto n. [número], de [data]. [Ementa]. Diário Oficial da União: seção [n.], [local], [data].

Exemplo: BRASIL. Decreto n. 9.057, de 25 de maio de 2017. Regulamenta o art. 80 da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 101, p. 3, 26 maio 2017.

Constituição Federal de 1988

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [ano da compilação]. Disponível em: [URL]. Acesso em: [data].

Exemplo: BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 23 jun. 2026.

Portaria ministerial

BRASIL. [Ministério]. Portaria n. [número], de [data]. [Ementa]. Diário Oficial da União: seção [n.], [local], [data].

Exemplo: BRASIL. [Ministério da Educação]. Portaria n. 2.117, de 6 de dezembro de 2019. Dispõe sobre a oferta de carga horária na modalidade de Ensino a Distância – EaD em cursos de graduação presenciais ofertados por Instituições de Educação Superior – IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 235, p. 131, 11 dez. 2019.

Emenda Constitucional

Exemplo: BRASIL. Emenda Constitucional n. 95, de 15 de dezembro de 2016. Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 241, p. 2, 16 dez. 2016.

Medida Provisória

Exemplo: BRASIL. Medida Provisória n. 1.182, de 4 de outubro de 2023. Dispõe sobre medidas de estímulo à competitividade e à inovação. Diário Oficial da União: edição extra, seção 1, Brasília, DF, n. 189-A, p. 1, 4 out. 2023.

Acórdão / decisão judicial

JURISDIÇÃO. Tribunal (Turma). Tipo n. processo/UF. [Ementa resumida]. Relator: [nome]. Julgado em: [data]. Veículo, local, data.

Exemplo: BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Recurso Extraordinário 574.706/PR. A inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS viola o conceito de receita ou faturamento. Relatora: Min. Cármen Lúcia. Julgado em: 15 mar. 2017. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 2 out. 2017.

Como fazer a citação no texto

Documentos jurídicos brasileiros — Constituição Federal, leis e decretos — organizados ao lado de uma lista de referências ABNT NBR 6023 para citação no TCC
A NBR 6023 estabelece que a jurisdição — e não um autor individual — é o elemento de entrada para leis e decretos, sempre grafada em letras maiúsculas, seguida da ementa transcrita fielmente do Diário Oficial.

Para citar leis e legislação ABNT dentro do corpo do trabalho, a regra segue a mesma lógica da citação pelo sistema autor-data: jurisdição em maiúsculas + ano do ato normativo, entre parênteses. Quando o trabalho menciona um artigo específico, ele aparece após o ano, separado por vírgula.

Situação Como escrever no texto
Referência geral à lei A Lei de Diretrizes e Bases (BRASIL, 1996) estabelece que…
Artigo específico …nos termos do art. 32 (BRASIL, 1996, art. 32)…
Inciso e parágrafo (BRASIL, 1988, art. 5º, inciso II)
Lei estadual (SÃO PAULO, 2020) — o estado aparece no lugar de “BRASIL”
Constituição Federal (BRASIL, 1988) — use sempre o ano de promulgação, nunca o de acesso
Duas leis do mesmo ano (BRASIL, 1990a) e (BRASIL, 1990b) — ordem alfabética pela ementa

Uma confusão muito comum: usar o ano em que você acessou o site do Planalto em vez do ano de promulgação da lei. O ano da citação é sempre o ano do ato normativo. Se a lei é de 1996 e você a consultou em 2026, a citação é (BRASIL, 1996); o ano 2026 vai apenas no campo Acesso em da referência.

Casos especiais: lei estadual, lei municipal, código e medida provisória

Lei estadual

Na lei estadual, o “autor” é o nome do estado, seguido de (Estado) entre parênteses — para diferenciar a esfera estadual de uma eventual capital com o mesmo nome. O veículo de publicação passa a ser o Diário Oficial do Estado em questão.

Exemplo:
SÃO PAULO (Estado). Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. Diário Oficial do Estado de São Paulo, São Paulo, SP, 29 out. 1968.

Lei municipal

Para leis municipais, use apenas o nome do município, sem o sufixo “(Município)” — a menos que exista risco real de confusão com o estado homônimo. O Diário Oficial do Município é o veículo correto; em municípios que não possuem diário próprio, indique onde a lei foi publicada (site oficial, por exemplo).

Exemplo:
CURITIBA. Lei n. 14.771, de 17 de dezembro de 2015. Dispõe sobre a revisão do Plano Diretor de Curitiba e estabelece critérios e parâmetros para o uso e ocupação do solo no Município de Curitiba. Diário Oficial do Município, Curitiba, PR, 17 dez. 2015.

Código Civil, Código Penal e demais códigos

Os códigos são leis ordinárias e seguem o mesmo formato. O nome consagrado do código pode figurar como complemento descritivo, mas o número da lei deve ser informado para rastreabilidade. Para códigos consultados no Portal da Legislação, use o texto compilado e forneça a URL e a data de acesso.

Código Civil:
BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 139, n. 8, p. 1-74, 11 jan. 2002.
Código Penal (versão online):
BRASIL. Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília, DF: Presidência da República, 1940. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 23 jun. 2026.

Medida Provisória

Medidas Provisórias seguem a mesma estrutura das leis: jurisdição, tipo, número, data, ementa e dados de publicação. Se a MP foi convertida em lei ou caducou, é boa prática indicar essa situação em nota de rodapé — mas a referência em si permanece com os dados originais da MP. Para saber como referenciar outros documentos eletrônicos, como sites institucionais e PDFs, veja o guia sobre como citar site, PDF e vídeo nas normas ABNT.

Acórdãos e jurisprudência

Ilustração de citação ABNT de acórdão e jurisprudência — estrutura de referência com tribunal, número do processo, relator e data de julgamento conforme a NBR 6023:2025
A NBR 6023:2025 tornou obrigatória a expressão Julgado em antes da data nos acórdãos — a principal mudança para citação de jurisprudência na terceira edição da norma.

Decisões judiciais — acórdãos, sentenças, súmulas — exigem elementos adicionais em relação à legislação comum. A NBR 6023:2025 formalizou a expressão Julgado em antes da data da decisão, tornando-a obrigatória para processos judiciais. Antes de 2025, a data aparecia sem esse rótulo; agora ela deve ser explicitamente introduzida.

A estrutura completa para acórdão é: JURISDIÇÃO. Tribunal (Câmara ou Turma). Tipo n. processo/UF. Ementa resumida. Relator: [nome]. Julgado em: [data]. Veículo, local, data de publicação.

Acórdão do STF:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Recurso Extraordinário 574.706/PR. A inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS viola o conceito de receita ou faturamento. Relatora: Min. Cármen Lúcia. Julgado em: 15 mar. 2017. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 2 out. 2017.
Súmula do STJ:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (1. Seção). Súmula n. 333. Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública. Diário da Justiça, Brasília, DF, p. 187, 14 mar. 2007.

A NBR 6023 também admite referenciar jurisprudência consultada em bases de dados online (JusBrasil, STF.jus.br, STJ.jus.br). Nesse caso, acrescente Disponível em: [URL] e Acesso em: [data] após os dados da publicação.

Se o trabalho citar várias leis ao longo do texto, é comum que a lista de referências misture livros, artigos e legislação. Para organizar essa lista de forma correta — alinhamento à esquerda, espaço simples, ordem alfabética — consulte o guia completo de como fazer referências ABNT em 2026. Trabalhos que também citam muitos autores diferentes podem ter dúvidas com citação com vários autores nas normas ABNT, que segue regras distintas das fontes institucionais.

Para leitores em intercâmbio ou com orientadores em Portugal, a análise das mudanças recentes na norma de referências está disponível em NBR 6023 — atualização e mudanças para TCC em 2026.

Onde encontrar o texto oficial das leis

Para montar a referência corretamente, você precisa do texto exato da ementa e dos dados de publicação. As fontes oficiais são:

  • Portal da Legislação – Planalto.gov.br: reúne todas as leis federais, decretos, medidas provisórias e a Constituição Federal, com o texto consolidado (atualizado com emendas). Use para leis federais.
  • Diário Oficial da União (DOU) – in.gov.br: contém o texto original de publicação, com seção, número e página — dados essenciais para a referência completa.
  • Diários Oficiais estaduais e municipais: disponíveis nos portais de cada estado ou prefeitura; necessários para leis estaduais e municipais.
  • STF.jus.br e STJ.jus.br: buscadores de acórdãos e súmulas com os dados do relator, turma e data de julgamento.
  • JusBrasil: útil para localizar legislação e jurisprudência, mas não substitui a fonte oficial na referência — o DOU ou o portal do tribunal é que devem constar como veículo.

Ao copiar a ementa de um site, verifique se você está lendo a ementa original (como publicada no DOU) ou uma ementa editorial acrescentada pelo portal. A referência ABNT exige a ementa oficial.

Perguntas frequentes

Como citar a Constituição Federal de 1988 na ABNT?

A referência usa colchetes para indicar o ano de promulgação: BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: [data]. No texto, cite como (BRASIL, 1988), sempre com o ano de promulgação, não o ano de acesso ao site.

É necessário colocar o número da lei na citação no texto?

Não é obrigatório pela NBR 6023. A citação parentética padrão é (BRASIL, 1996). O número da lei pode ser mencionado no corpo do parágrafo quando for relevante para a argumentação — por exemplo, “a Lei n. 9.394/1996 (BRASIL, 1996) estabelece…” — mas isso é uma escolha de clareza, não uma exigência da norma.

Como citar dois decretos do mesmo ano do mesmo país?

Quando duas referências têm a mesma jurisdição e o mesmo ano, acrescente letras minúsculas após o ano, em ordem alfabética pela ementa: (BRASIL, 2019a) e (BRASIL, 2019b). As referências na lista também devem seguir essa ordenação, de forma que o leitor consiga identificar qual documento corresponde a cada letra.

Preciso incluir URL e data de acesso para leis consultadas online?

Sim. Se você consultou o texto da lei exclusivamente por um site (Planalto.gov.br, portal estadual, JusBrasil), inclua Disponível em: com a URL completa e Acesso em: com a data no formato dia mês abreviado. ano. Se tiver acesso à publicação no Diário Oficial impresso ou eletrônico, os dados do DOU substituem a URL — e nesse caso o acesso eletrônico não precisa ser informado.

Como referenciar uma portaria municipal ou resolução de conselho?

Use o nome do município ou do conselho como jurisdição, seguido do órgão emissor entre colchetes quando necessário. Exemplo: RECIFE. [Secretaria Municipal de Saúde]. Portaria n. 14, de 3 de março de 2022. [Ementa transcrita]. Diário Oficial do Município, Recife, PE, 4 mar. 2022. O formato é idêntico ao das portarias federais; o que muda é a jurisdição e o veículo de publicação.

A NBR 6023 foi atualizada em 2025? Muda algo para leis e decretos?

Sim. A ABNT publicou a NBR 6023:2025 em 21 de maio de 2025, terceira edição da norma. Para leis e decretos, a estrutura essencial não mudou. A principal novidade para documentos jurídicos é a obrigatoriedade da expressão Julgado em antes da data nos acórdãos e processos judiciais. A norma também passou a indicar o DOI como elemento preferencial para fontes digitais com identificador permanente.

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