Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e Plataforma Brasil em 2026: Quando o TCC Precisa de Aprovação
Seu TCC envolve questionários, entrevistas ou experimentos com pessoas? Se a resposta for sim, você provavelmente precisará passar pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) — e submeter o projeto pela Plataforma Brasil antes de coletar qualquer dado. Muitos estudantes descobrem essa exigência tarde demais, colocando em risco meses de trabalho. Este guia explica, de forma direta, o que é o Sistema CEP/CONEP, quando a aprovação é obrigatória para o seu comitê de ética em pesquisa TCC, como funciona a Plataforma Brasil e o que acontece quando a pesquisa está dispensada.
Não se trata apenas de burocracia: a aprovação ética protege os participantes, resguarda o pesquisador e garante que os dados coletados sejam cientificamente válidos e publicáveis. Faculdades que descobrem coleta de dados sem parecer do CEP podem reprovar o trabalho ou solicitar que a pesquisa seja refeita do zero.
O que é o CEP e o que é a CONEP?
O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) é um colegiado interdisciplinar e independente, vinculado a uma instituição de ensino ou pesquisa (universidades, hospitais, centros de pesquisa), com a missão de avaliar e acompanhar projetos de pesquisa que envolvam seres humanos. Cada instituição credenciada junto ao Ministério da Saúde conta com o seu próprio CEP.
A Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) é a instância de referência e recurso do sistema: ela coordena a rede de CEPs em todo o Brasil, define normas e delibera sobre projetos considerados de maior risco ou de caráter multicêntrico nacional. Na prática, a maioria dos TCCs é avaliada apenas pelo CEP da instituição — a CONEP entra em cena em situações específicas, como pesquisas com populações vulneráveis, genética humana ou projetos envolvendo múltiplos centros.
O conjunto formado pelos CEPs institucionais e pela CONEP é chamado de Sistema CEP/CONEP. Esse sistema opera pela Plataforma Brasil, que centraliza o registro, a tramitação e o arquivamento de todos os projetos de pesquisa com seres humanos no país.
Quando o TCC precisa de aprovação do CEP?
A regra geral é simples: qualquer TCC que envolva pesquisa com seres humanos — direta ou indiretamente — deve ser submetido ao CEP antes do início da coleta de dados. Veja os casos mais comuns:
| Tipo de coleta | Precisa de CEP? | Resolução aplicável |
|---|---|---|
| Questionário com identificação dos participantes | Sim | 466/2012 ou 510/2016 |
| Entrevistas qualitativas gravadas | Sim | 510/2016 |
| Grupos focais (focus group) | Sim | 510/2016 |
| Experimentos ou intervenções com participantes | Sim | 466/2012 |
| Observação participante (identificada) | Sim | 510/2016 |
| Coleta de dados em prontuários médicos identificados | Sim | 466/2012 |
| Revisão bibliográfica / pesquisa documental | Não | — |
| Dados públicos agregados sem identificação | Não | — |
Um ponto que gera muita confusão: o questionário anônimo online também pode exigir CEP. Se os dados coletados permitirem, mesmo que indiretamente, a identificação dos participantes (por exemplo, combinando cargo, cidade e faixa etária), o CEP precisa ser consultado. Ao definir a população e amostra do TCC, já avalie se a forma de recrutamento e coleta implica contato direto com pessoas.
A posição oficial da CONEP é que TCCs de graduação, idealmente, não deveriam envolver pessoas como sujeitos de pesquisa — a preferência é por meta-análises ou revisões bibliográficas. Mas, quando o projeto metodológico exige coleta com humanos, a submissão ao CEP é obrigatória e o orientador assume responsabilidade formal pelo projeto.
O que dispensa o CEP? Pesquisas excluídas
A Resolução CNS 510/2016, em seu artigo 1º, parágrafo único, lista as situações em que a pesquisa não precisa ser registrada nem avaliada pelo Sistema CEP/CONEP:
- Pesquisa de opinião pública com participantes não identificados;
- Pesquisa que utilize exclusivamente informações de acesso público, como dados do IBGE, bases abertas ou jornais;
- Pesquisa realizada exclusivamente com textos científicos para revisão da literatura (revisão bibliográfica, revisão sistemática, meta-análise);
- Pesquisa com bancos de dados cujas informações são agregadas, sem possibilidade de identificação individual;
- Pesquisa censitária que não revele dados individualizáveis;
- Atividades realizadas exclusivamente com fins didáticos, sem caráter de pesquisa científica.
Resoluções CNS 466/2012 e 510/2016: qual se aplica ao seu TCC?
Existem duas resoluções principais que regulamentam a pesquisa com seres humanos no Brasil, e entender a diferença entre elas é fundamental para saber qual documentação preparar.
Resolução CNS 466/2012
É a resolução geral, que estabelece as diretrizes e normas para pesquisas com seres humanos nas áreas biomédicas e da saúde. Ela define conceitos como risco mínimo, benefício direto e indireto, e estabelece as exigências do TCLE. É a norma que se aplica a TCCs de cursos como Medicina, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Educação Física (quando há intervenção corporal) e áreas afins.
Resolução CNS 510/2016
Foi criada especificamente para as Ciências Humanas e Sociais (CHS) — Psicologia, Sociologia, Comunicação, Educação, Direito, Administração, Serviço Social, entre outras. Reconhece a especificidade dessas pesquisas, nas quais o “risco” é predominantemente social e relacionado à privacidade, identidade e autonomia dos participantes. Para TCCs de CHS que envolvam entrevistas, grupos focais, etnografias e observação, é a Resolução 510/2016 que se aplica.
Na prática, o formulário de submissão na Plataforma Brasil é o mesmo para ambas as resoluções. A diferença está nos critérios de avaliação que o CEP utilizará ao analisar o projeto.
TCLE: o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido
O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) é o documento que formaliza a participação voluntária e informada de cada sujeito de pesquisa. Não é apenas uma formalidade: ele é a garantia ética de que o participante compreendeu o que está sendo pesquisado, quais são os riscos e benefícios envolvidos, e que pode se retirar da pesquisa a qualquer momento sem qualquer prejuízo.
O TCLE deve conter, no mínimo:
- Identificação da pesquisa: título, nome do pesquisador responsável e da instituição;
- Objetivos da pesquisa: explicados em linguagem acessível, sem jargões técnicos;
- Procedimentos: o que será feito com o participante (entrevista, questionário, experimento);
- Riscos e benefícios: mesmo que os riscos sejam mínimos (como desconforto emocional ao responder perguntas), devem ser mencionados;
- Confidencialidade: como os dados serão armazenados e protegidos;
- Contato do CEP: para que o participante possa fazer perguntas ou reclamações;
- Assinatura: do participante e do pesquisador, em duas vias — uma para cada um.
Para pesquisas online (como questionários pelo Google Forms), o CEP pode aceitar um TCLE digital, desde que o participante manifeste ativamente seu consentimento (marcando uma caixa ou botão) antes de acessar as perguntas. A aceitação passiva — como simplesmente rolar a tela — não é considerada suficiente pela maioria dos comitês.
Em pesquisas com entrevistas transcritas, o TCLE deve especificar se a gravação de áudio será utilizada e por quanto tempo os arquivos serão mantidos antes da destruição. Para um guia completo sobre como estruturar e conduzir entrevistas com rigor ético — incluindo o modelo de consentimento informado e as boas práticas de anonimização —, o artigo sobre entrevista semi-estruturada para teses explora cada etapa do processo.
Como submeter o projeto na Plataforma Brasil
A Plataforma Brasil (plataformabrasil.saude.gov.br) é o sistema nacional unificado de registro de pesquisas envolvendo seres humanos. Toda submissão ao CEP passa por ela. O processo, passo a passo:
1. Crie seu cadastro
Acesse a Plataforma Brasil e crie um perfil como “Pesquisador”. Você precisará de CPF e e-mail institucional. O orientador também precisa ter cadastro, pois constará no projeto como pesquisador responsável.
2. Inicie um novo projeto
No painel, clique em “Incluir novo projeto”. Preencha os dados básicos: título, área do conhecimento, grande área, tipo de pesquisa (qualitativa, quantitativa, mista), local da pesquisa e número estimado de participantes.
3. Anexe os documentos obrigatórios
Os documentos mínimos para submissão são:
- Folha de Rosto assinada pelo orientador (gerada pela própria Plataforma Brasil);
- Projeto de pesquisa completo (metodologia, objetivos, instrumentos de coleta);
- TCLE em versão final;
- Instrumento de coleta de dados (questionário, roteiro de entrevista);
- Currículo Lattes do pesquisador responsável (orientador).
4. Envie ao CEP da instituição
Após o preenchimento, o sistema encaminha automaticamente o projeto para o CEP vinculado à instituição cadastrada. Nesse ponto, é essencial que você submeta ao CEP da sua faculdade — ou, se ela não tiver CEP próprio, ao CEP de uma instituição parceira credenciada.
5. Acompanhe a tramitação
O CEP pode emitir quatro tipos de parecer: Aprovado, Aprovado com recomendações, Pendente (solicita ajustes) ou Não aprovado. Em caso de pendência, você responde às exigências dentro da Plataforma Brasil e o CEP reavalia. Somente após o parecer “Aprovado” você pode iniciar a coleta de dados.

Prazos e etapas do processo
O tempo de tramitação varia conforme a instituição e o tipo de pesquisa. Em linhas gerais:
- A maioria dos CEPs reúne-se mensalmente para apreciar os projetos. Submissões feitas após o prazo de corte aguardam a reunião seguinte.
- Pesquisas de risco mínimo em CHS costumam ser avaliadas em prazo menor do que pesquisas biomédicas.
- Projetos que recebem parecer “Pendente” reiniciam o ciclo de avaliação após a resposta do pesquisador.
- Pesquisas que necessitam de análise pela CONEP têm prazos adicionais.
Ao classificar sua pesquisa — por exemplo, como pesquisa exploratória, descritiva ou explicativa — leve em conta que a natureza e o alcance da investigação influenciam diretamente o tipo de avaliação que o CEP realizará.
O papel do orientador e a responsabilidade da instituição
No contexto do TCC, o orientador é o pesquisador responsável perante o sistema CEP/CONEP. É ele quem assina a Folha de Rosto e assume responsabilidade formal pelo cumprimento das normas éticas. Isso não significa que o estudante é mero executor: o aluno é co-investigador e deve compreender plenamente os princípios éticos do projeto.
O orientador tem responsabilidades práticas importantes:
- Orientar o estudante sobre a necessidade (ou não) de submissão ao CEP;
- Assinar a Folha de Rosto na Plataforma Brasil;
- Garantir que a coleta de dados só ocorra após a aprovação;
- Manter os dados originais e os TCLEs assinados armazenados com segurança pelo prazo mínimo exigido pela instituição (em geral, cinco anos).
Faculdades e centros universitários que não possuem CEP próprio devem encaminhar os projetos para um CEP credenciado na CONEP — isso é responsabilidade da coordenação do curso, não do aluno. Verifique junto à sua secretaria acadêmica qual é o CEP de referência da sua instituição.
A integridade ética da pesquisa está diretamente conectada à integridade acadêmica mais ampla. As mesmas boas práticas que levam um pesquisador a evitar o plágio no TCC se aplicam ao tratamento honesto e responsável dos dados dos participantes.
Perguntas frequentes
Posso começar a coletar dados antes da aprovação do CEP?
Não. Coletar dados antes da aprovação do CEP é uma violação ética grave. Os dados obtidos sem aprovação prévia podem ser considerados inválidos e a banca pode exigir que a pesquisa seja refeita. Em alguns casos, a infração pode impedir a entrega do TCC e gerar consequências disciplinares para o estudante e o orientador.
Questionário anônimo no Google Forms precisa de CEP?
Depende. Se o questionário for genuinamente anônimo — sem campos de identificação e sem combinação de respostas que permita identificar o participante — e se tratar de pesquisa de opinião pública, pode estar dispensado pela Resolução 510/2016. Mas se houver qualquer possibilidade de identificação, ou se a pesquisa não se enquadrar nas hipóteses de dispensa, a submissão ao CEP é obrigatória. Em caso de dúvida, consulte o CEP da sua instituição.
Qual resolução se aplica a TCCs de Psicologia, Educação ou Comunicação?
Para pesquisas nas Ciências Humanas e Sociais (CHS), aplica-se a Resolução CNS 510/2016, que reconhece a especificidade metodológica dessas áreas (entrevistas, etnografia, análise de discurso, grupos focais). A Resolução CNS 466/2012 continua sendo a norma geral para pesquisas biomédicas e da saúde.
O que é a Folha de Rosto da Plataforma Brasil?
A Folha de Rosto é um documento gerado automaticamente pela Plataforma Brasil após o preenchimento dos dados do projeto. Ela resume as informações principais da pesquisa e precisa ser impressa e assinada pelo pesquisador responsável (o orientador) e pelo representante da instituição proponente (geralmente a chefia do departamento ou o pró-reitor de pesquisa). Após a assinatura, ela é digitalizada e anexada ao projeto na própria plataforma.
E se minha faculdade não tiver CEP próprio?
Nesse caso, o projeto deve ser encaminhado para um CEP de outra instituição credenciada na CONEP. Muitas universidades públicas aceitam projetos de instituições sem CEP próprio. Pergunte na coordenação do seu curso qual é o procedimento adotado — geralmente há um acordo ou convênio já estabelecido com um CEP parceiro.
Uma entrevista com apenas uma pessoa precisa de CEP?
Sim. O critério para a exigência de CEP não é o número de participantes, mas o fato de a pesquisa envolver seres humanos como sujeitos. Uma entrevista em profundidade com uma única pessoa, se caracterizada como procedimento de pesquisa, exige TCLE e, dependendo do enquadramento, submissão ao CEP. Pesquisas de história oral e relatos biográficos devem ser verificados caso a caso junto ao comitê.
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